Em atenção ao Estatuto da FHMG, lembramos que todas as competições equestres abertas que envolvam entidades filiadas ou convidadas devem, obrigatoriamente, ser previamente submetidas ao conhecimento e à chancela da FHMG, dentro do prazo determinado na Diretriz de Salto vigente.
Considera-se prova aberta qualquer competição que conte com a participação de atletas ou filiados de mais de uma entidade associada, conforme dispõe o Artigo 41 do Estatuto da FHMG.
Dessa forma, as entidades, atletas, oficiais e demais profissionais envolvidos devem estar cientes dos deveres e responsabilidades previstos nos normativos da FHMG, incluindo as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, cabendo à Federação zelar pelo cumprimento integral dessas regras.
Aproveitamos para informar que, a partir da Diretriz de Salto 2026, será incluído dispositivo específico vedando a realização de provas abertas sem o devido conhecimento e chancela da FHMG, dentro do prazo regulamentar, sejam essas competições coincidentes ou não com datas ou eventos oficiais da Federação.
Reiteramos que todos os normativos da FHMG estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência, e que seu fiel cumprimento é essencial para a organização, segurança e integridade do hipismo mineiro.
Federação Hípica de Minas Gerais
SALTO

ENDURO

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