A Federação Equestre Internacional iniciou uma campanha para proteção do Atleta, implementando o uso do capacete protetor. Para isso foi redigido um novo texto para o Art. 427, do Regulamento daquela Federação, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
A CBH apoia integralmente a campanha promovida pela FEI, modificando o seu Regulamento de Adestramento, também no Art. 427, no item específico a Uniformes, que passa a ter a seguinte redação, a partir da data acima citada:
1. Capacete protetor e cartola/chapéu coco
Como regra geral o capacete protetor deve ser usado por todos os Atletas (bem como por qualquer pessoa) todo o tempo, quando montado.
Qualquer Atleta (bem como qualquer pessoa), violando essa prescrição deverá ser imediatamente proibido de continuar montando, até que coloque o capacete protetor na cabeça.
A seguinte exceção é aplicada: Atletas com 18 anos ou mais*, montando cavalos de 7 anos ou mais velhos podem usar uma cartola/chapéu coco, ao invés de capacete protetor. Entretanto, essa exceção é limitada à competição e o respectivo aquecimento, imediatamente antes da referida competição (sem nenhuma interrupção antes da mesma), a qual inclui o deslocamento entre as cocheiras e a área de aquecimento, o aquecimento na área específica da competição e o retorno às cocheiras.
No entanto, é recomendado que os Atletas abrangidos por essa exceção usem o capacete protetor em todos os momentos, para sua própria segurança.
Um capacete protetor com a forma de uma cartola pode ser usado nas mesmas situações como uma cartola padrão.
*Um Atleta é considerado possuir 18 anos de idade, desde o início do ano (1º de janeiro), no qual atingirá a idade de 18 anos.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012.
Diretoria de Adestramento CBH
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